Resumo: a competência interna nos processos de rapto internacional de crianças não observa as exigências de concentração de competências jurisdicionais evidenciadas nas orientações e recomendações de diversos organismos internacionais. A prática judiciária de outros ordenamentos jurídicos tem demonstrado que, neste domínio, a especialização deve prevalecer sobre a proximidade de modo a garantir uma maior uniformização nos critérios de apreciação destes processos e uma melhor qualidade e rapidez das decisões proferidas.
Palavras-chave: rapto internacional de crianças; organização judiciária; concentração de competências; superior interesse da criança.